APOSENTADORIA
Venha conferir se você já pode se aposentar!
Traga sua carteira de trabalho, seus carnês de INSS (caso tenha pago como autônomo), CPF e RG que faremos sua contagem de tempo e sendo possível, faremos todos procedimentos necessários para que a concessão do seu benefício se concretize.
O que é
A aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro.
Para usufruir desse direito, é necessário ter contribuído devidamente por um determinado período ao INSS e ter atingido as idades mínimas previstas. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria.
O INSS administra o recebimento dessa contribuição e faz o pagamento do benefício aos aposentados.
Características
Quando vou me aposentar? Quanto vou receber? Já contribuí minha vida toda, será que está na hora? Quem é que nunca se perguntou isso?
A aposentadoria, assim como outros sonhos, deve ser planejada para não ficarmos desamparados no final da vida. Com tantas mudanças na legislação, a insegurança fica ainda maior, mas com um bom planejamento e conhecimento é possível conseguir a tão merecida aposentadoria.
O sistema previdenciário, no Brasil, tem atualmente 3 categorias de aposentadoria:
1- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
2- Previdência Complementar
3- Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que inclui todos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o que vamos tratar a seguir.
Tipos de aposentadoria
Existem 4 formas de se aposentar pelo INSS:
- Por idade - concedida a homens com 65 anos ou mais e a mulheres com 60 anos ou mais. Já no caso de trabalhadores rurais, essa idade mínima é reduzida para 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Além da idade mínima, deve-se comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho.
- Por tempo de contribuição - concedida a homens que comprovarem 35 anos de contribuição e mulheres que comprovarem 30 anos de contribuição. Existem categorias, como professor, que não há idade mínima para a concessão desse benefício, entretanto, em muitos casos, o valor do benefício a ser recebido é reduzido devido ao Fator Previdenciário. É aqui que entra a tão falada regrinha 85/95 da Lei 13.183/16.
- Por invalidez - concedida por motivo de doença ou acidente, quando a pessoa é considerada incapaz para o trabalho por perícia médica realizada pelo INSS.
- Por aposentadoria especial - concedida a trabalhadores que foram expostos a agentes (biológicos, físicos ou químicos) nocivos à sua saúde. Nessa modalidade existe uma conversão de 40% para os homens e 20% para as mulheres que comprovarem as condições de trabalho insalubre. Ambos precisam completar 25 anos de atividade insalubre.
Além das modalidades acima, ainda há a possibilidade de converter tempo especial em tempo comum, 40% para homens e 20% para mulheres, a mais do tempo trabalhado em condições especiais; e também a aposentadoria proporcional que foi extinta em 1988, que para os assegurados já inscritos no Regime Geral de Previdência Social, antes da Emenda Constitucional 20/1998, é possível obter o benefício da aposentadoria com renda mensal proporcional desde que cumpra 3 requisitos:
- Idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres
- Tempo de contribuição - 30 anos para homens e 25 anos para mulheres
- Período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição. É o chamado "Pedágio".
Fator previdenciário
Em resumo, o fator previdenciário é uma desvantagem para quem quer se aposentar mais cedo considerando apenas o tempo de contribuição e especial, entretanto com a Lei 13.183, o cálculo para o valor do benefício leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. É a chamada regra 85/95 progressiva.
Além da soma dos pontos, é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição. Alcançados os pontos necessários, é possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.
Até dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, o segurado tem que somar 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem. A partir de 31/12/2018, a soma para afastar o fator previdenciário aumentará 1 ponto a cada 2 anos até 2026, quando a soma para mulheres será 90 pontos e para homens 100 pontos.