DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Venha fazer sua Declaração de Imposto de Renda e fique tranquilo!
Em março se deu o início do prazo para a apresentação do IRPF 2017, Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos rendimentos do ano de 2016.
Esse período é muito importante e requer muita atenção, poie as regras sobrem reajustes anualmente e justamente por isso é preciso se manter atualizado.
Como o processo é obrigatório para todo trabalhador brasileiro que se enquadre no perfil das regras, as consequências da não declaração são SEVERAS, assim como com a não retificação de erros.
É preciso estar atento!
O prazo para transmitir a declaração é de 02 de março a 28 de abril. Quem entregar atrasado paga multa de R$165,74.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês. ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contatos da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou de direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.