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SPED
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Geramos, corrigimos e transmitimos os SPEDs para sua empresa.

 

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora, o estresse fica por conta do envio das informações.

Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?

Com certeza, a obrigação é da empresa.

Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo, será a empresa que sofrerá as sanções. Além disso, as informações constantes na escrituração fiscal são as rotinas diárias da empresa, motivo pelo qual devem ser geradas diretamente do sistema que é alimentado com as informações (cupom fiscal, notas fiscais de entrada e de saída, estoque). Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal, pois mais importante que a entrega dos arquivos dentro dos prazos previstos, são as informações constantes na escrituração.

 

Atenção!

 

O envio incorreto, assim como a não entrega da escrituração podem gerar dores de cabeças enormes, além das multas previstas na legislação.

 

Consultoria

Para que as informações sejam enviadas corretamente, é necessário um conhecimento e acompanhamento maior da legislação tributária, que muda constantemente, como alíquotas de produtos, impostos devidos, NCM, etc.

Por falta de tempo dos funcionários que muitas vezes desempenham várias outras tarefas e ficam sobrecarregados, não podendo dar a devida atenção a EFD, ou simplesmente pela não contratação de um profissional qualificado, as empresas cada vez mais vem sendo fiscalizadas pelas informações transmitidas na escrituração, acarretando em pagamentos de multas altíssimas; Sem falar nos lançamentos errados, que acabam gerando pagamentos de impostos indevidos.

Para evitar esse tipo de problema, a CASE gera, corrige e transmite os arquivos para sua empresa!

 

Informação

Mas afinal, o que é a EFD?

É constituído de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil, bem como registros de apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Em outras palavras, é uma maneira mais prática para os fiscos fiscalizarem as empresas.

O próprio contribuinte gera e envia as informações pela EFD, que cruzadas com a emissão das notas fiscais eletrônicas que são transmitidas automaticamente, assim que geradas, aos fiscos, facilita a fiscalização permitindo aos fiscos terem acesso a todas as suas compras, vendas, estoque, impostos devidos, sem sequer precisarem sair de trás de suas mesas.